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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 036, DE 17 DE ABRIL DE 2020.


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das

aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública

municipal de ensino até o dia 01 de maio de 2020.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições

legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;

 

o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e


CONSIDERANDO o Decreto nº 017, de 17 de março de 2020,

que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no

âmbito do município de Tarauacá, para enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o Decreto nº 033, de 14 de abril de 2020,

que estabelece novas medidas para enfrentamento da Pandemia

decorrente do Covid-19 no âmbito desta municipalidade.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica prorrogada até o dia 01 de Maio de 2020

a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares

da rede pública Municipal de Ensino. As demais disposições

devem ser observados os decretos vigentes a pandemia.


Art. 2° - O prazo previsto neste Decreto poderá ser prorrogado,

a depender da situação epidemiológica causada pela pandemia

decorrente do COVID-19.


Art. 3º - Fica a critério da conveniência e oportunidade da Administração
Pública Municipal em virtude da calamidade pública no município de
Tarauacá – Acre, analisar os contratos de serviços que possam ser

suspensos até o fim da calamidade com objetivo de reduzir custos

públicos desnecessários.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação, com efeitos a contar de 17 de abril de 2020.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto N° 036/2020 Prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais