ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 036, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão dasaulas presenciais nas unidades escolares da rede pública
municipal de ensino até o dia 01 de maio de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuiçõeslegais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;
o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 017, de 17 de março de 2020,que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do município de Tarauacá, para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto nº 033, de 14 de abril de 2020,que estabelece novas medidas para enfrentamento da Pandemia
decorrente do Covid-19 no âmbito desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada até o dia 01 de Maio de 2020a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares
da rede pública Municipal de Ensino. As demais disposições
devem ser observados os decretos vigentes a pandemia.
Art. 2° - O prazo previsto neste Decreto poderá ser prorrogado,a depender da situação epidemiológica causada pela pandemia
decorrente do COVID-19.
Art. 3º - Fica a critério da conveniência e oportunidade da Administração
Pública Municipal em virtude da calamidade pública no município de
Tarauacá – Acre, analisar os contratos de serviços que possam sersuspensos até o fim da calamidade com objetivo de reduzir custos
públicos desnecessários.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturae publicação, com efeitos a contar de 17 de abril de 2020.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape