top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 22 DE 31 DE MARÇO DE 2020


“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO

DE TARAUACÁ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA

DECORRENTE DO COVID 19”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica

do Município;


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 017, de 17 de março
de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no
Município de Tarauacá e dispõe sobre medidas de enfrentamento da
pandemia provocada pelo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do

Poder Executivo do Município de Tarauacá;


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 19, de 20 de março

de 2020 e Decreto de nº 20 de 26 de março de 2020, que define

outras medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do
Coronavírus;


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 21, de 31 de março

de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias em

consequência da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.


Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,

que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (COVID-19);


Considerando que em decorrência das ações emergenciais

necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças

públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício

poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim

como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da

atividade econômica;


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos

os fins de direito no Município de Tarauacá.


Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação

de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 017, de 17 de março

de 2020, alterado pelo Decreto Municipal Decreto Municipal nº 19, de 20

de março de 2020 e Decreto Municipal de nº 20 de 26 de março de 2020

e as medidas excepcionais e temporárias estabelecidas no Decreto

Municipal 21 de 31 de março de 2020.
 

Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser

enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento

do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto N° 022/2020 - Declara Estado de Calamidade

  • Doeac 12.781

    Pág (s)  57

    Data 17/04/2020

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page