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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 19, 25 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS POR INUNDAÇÕES 12100, CONFORME IN/MDR 36/2020.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso 
de suas atribuições legais pelo cargo e,
CONSIDERANDO:
I. As intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes no Município 
de Tarauacá, ocorridas nesse mês de fevereiro de 2024;
II. Considerando a ocorrência de danos considerados sérios ao bem estar de nossa população, a infraestrutura, havidos em função dos nossos 
rios, nos últimos dias, o que ocasionou inundações em grande parte de 
nossa cidade;
III. Considerando os efeitos danosos causados na rede de distribuição de 
energia elétrica, danos ao abastecimento de água potável, danos à drenagem pluvial, danos às vias urbanas, danos às vias rurais e leito natural.;
IV. Considerando que compete ao Município o bem estar de seus munícipes, e a preservação das atividades socioeconômicas, em regiões atingidas, bem como adoção imediata de medidas que fizerem necessárias 
para, em regime de cooperação, combater e atenuar situações anormais;
V. Considerando que tal fato é um evento natural de evolução gradual 
e contínua, ainda que as medidas emergências de amparo a população 
são urgentes e necessários;
VI. Considerando, finalmente que o parecer 001/2024 da Coordenação 
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, relatando as ocorrências deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município 
contidas no Formulário de informações do Desastre – FIDE e demais 
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado 
e codificado como inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº36/2020.
Art. 2º Autoriza-se mobilização de todos os órgãos municipais, em suas partes 
físicas materiais e recursos humanos para atuarem sob a direção da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, nas 
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de reposta ao desastre e realizações campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal 
de proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se autoridades administrativas e 
os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de 
repostas aos desastres, em caso eminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta 
evacuação;
II - Usar da propriedade particular, no caso eminente perigo público, assegurada ao proprietário a devida indenização ulterior, caso necessário;
Parágrafo Único – será responsabilizado o agente da Defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de obrigações, relacionadas com a 
segurança global da população;
Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
§ 1° No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas 
em áreas inseguras.
§ 2° Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da lei 14.133 de 2021 e decreto 
municipal nº 129/2023, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no 
disposto neste inciso;
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Tarauacá-Acre, 25 de fevereiro de 2024.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°019/2024 - Situação de emergência - Enchente

  • Doeac 13.718

    Pág: 4-5

    Data 25/02/2024

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