ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 78, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dasindicância instituída pelo Decreto Municipal de nº 62 de
25 de junho de 2020 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica
do Município;
Considerando Decreto nº 62 de 25 de junho de 2020 que determinaa instauração de sindicância para apurar possíveis falhas relativas à aplicação de recursos federais no município, informadas em relatório
de fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), no âmbito
do 6º ciclo do programa de fiscalização em entes federativos;
Considerando OF/CS/Nº026/2020, de 24 de julho de 2020,em que o Presidente da Comissão, SR. Reginaldo Bassul Palazzo,
solicitou a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazoprevisto no art. 3º, do Decreto nº 62 de 25 de junho de 2020,
para apuração dos fatos apontados nos Relatórios de Avaliação
2018/2019, elaborados pela CGU, conforme Art. 145, parágrafo
único, da Lei Federal nº. 8.112/1990.
Art. 2º - Nomeio como Presidente da Comissão Sindicante
o servidor Antônio José da Silva Araújo, em substituição ao
servidor Reginaldo Bassul Palazzo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinaturae publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeitura de Tarauacá
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+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape