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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 78, DE 24 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão da

sindicância instituída pelo Decreto Municipal de nº 62 de

25 de junho de 2020 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica

do Município;


Considerando Decreto nº 62 de 25 de junho de 2020 que determina

a instauração de sindicância para apurar possíveis falhas relativas à aplicação de recursos federais no município, informadas em relatório

de fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), no âmbito

do 6º ciclo do programa de fiscalização em entes federativos;


Considerando OF/CS/Nº026/2020, de 24 de julho de 2020,

em que o Presidente da Comissão, SR. Reginaldo Bassul Palazzo,

solicitou a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.


RESOLVE:


Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo

previsto no art. 3º, do Decreto nº 62 de 25 de junho de 2020,

para apuração dos fatos apontados nos Relatórios de Avaliação

2018/2019, elaborados pela CGU, conforme Art. 145, parágrafo

único, da Lei Federal nº. 8.112/1990.
 

Art. 2º - Nomeio como Presidente da Comissão Sindicante

o servidor Antônio José da Silva Araújo, em substituição ao

servidor Reginaldo Bassul Palazzo.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura

e publicação.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeitura de Tarauacá

Decreto 078/2020 Prorrogação de prazo para conclusão da sindicância