ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ-PMT
CONSELHOS MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA/TK
RESOLUÇÃO CMDCA N°18/2023
EDITAL Nº007/2023 - DEFINIÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA DO EDITAL 001/2023.
1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Tarauacá/Ac, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do parágrafo
6. Do Edital 001/2023 que define a terceira etapa do Processo de Escolha para Membros
do Conselho Tutelar, com data Unificada para o quadriênio 2024/2028.
Onde se Ler:
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO DE
SAÚDE E PSICOLÓGICA.
6.1. Entregar a Comissão Especial do CMDCA Atestado de Avaliação da Saúde Física
do candidato expedida por médico Clínico Geral e Atestado de Avaliação Psicológica
expedido por psicólogo.
6.2. As despesas relacionadas a avaliação da aptidão física e psicológica deverão ser
custeadas exclusivamente pelos candidatos, que deverão entregar apenas os devidos
atestados à comissão especial responsável pelo processo de escolha.
6.3. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não
entregar os devidos atestados à comissão de acordo com o cronograma do processo de
escolha.
6.4. O atestado deverá declarar o resultado “APTO” ou “INAPTO” para as condições de
saúde física e psicológica de acordo com o que se pede neste edital.
6.5. A lista definitiva dos candidatos habilitados será publicada no Diário Oficial ou
órgão de publicação dos atos oficiais do Município.
Leia-se:
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO
MÉDICA E PSICOLÓGICA.
6.1. Entregar a Comissão Especial do CMDCA Atestado de Avaliação da Saúde Física
do candidato expedida por médico Clínico Geral e Atestado de Avaliação Psicológica
expedido por psicólogo.
O item 6.2 do edital foi retificado informando que os conselheiros deveriam
providenciar seus exames às expensas próprias, todavia, para uma maior isonomia na
participação e democratização na concorrência, àqueles que não possuírem condições de
arcar com despesas de seus exames, será disponibilizado pelo Município Médica
Clínica Geral e Psicológicas.
escolha.6.3. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não
entregar os devidos atestados à comissão de acordo com o cronograma do processo de
escolha.
6.4. O atestado deverá declarar o resultado “APTO” ou “INAPTO” para as condições de
saúde física e psicológica de acordo com o que se pede neste edital.
6.5. A lista definitiva dos candidatos habilitados será publicada no Diário Oficial ou
órgão de publicação dos atos oficiais do Município.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser desconsideradas as
disposições contrarias.
TARAUACÁ-ACRE,14 de Agosto de 2023
CATIVANIA MARIA DA COSTA LIMA
PRESIDENTE DO CMDCA/TK
RESOLUÇAO 001/2021
CMDCA Resolução N°018/2023 - AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA
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Data: