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 RESOLUÇÃO CMAS Nº014
 de 11 de janeiro de 2025

 Dispõe Sobre a Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos 
Transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão superior de delibe

ração colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal

nº 382 de 14 de maio de 1996 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 11

de fevereiro de 2025 registrada em ata nº 01/2025, para uso do controle social dos recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, e CONSIDERANDO a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Portaria nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema único da Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;

RESOLVE:

Art 1º - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 – COVID Acolhimento – COVIDACO, a

ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Promoção Social

 Art 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024, no valor de

R$ 170,44 (cento e setenta reais e quarenta e quatro centavos), a ser executado no exercício de 2025

 Art3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação

 Registre-se

Publica-se

Cumpra-se

 

GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE

Presidente do CMAS/TK

CMAS - Resolução N°014/2025-Aprovar a reprogramação do saldo 31 12 2024

  • Doeac 13.976

    Pág (s) 218
    Data:07/03/2025

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