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 RESOLUÇÃO CMAS Nº006
 de 11 de janeiro de 2025

 Dispõe Sobre a Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos 
Transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão supe
rior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pela Lei Municipal nº 382 de 14 de maio de 1996 e a Lei nº 8742 de 
07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
 CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 11 de feve
reiro de 2025 registrada em ata nº 01/2025, para uso do controle social dos 
recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, e
 CONSIDERANDO a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica 
de Assistência Social (LOAS);
 CONSIDERANDO a Portaria nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, que regu
lamenta o cofinanciamento do Sistema único da Assistência Social – SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
 CONSIDERANDO o Decreto nº 8869, de 05 de outubro de 2016, que institui 
o Programa Criança Feliz; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz 
no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos termos do 
§1º do art 24 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui 
o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
nos termos do §1º do art 24 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1375, de 04 de abril de 2018, que altera a 
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento 
federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social;
 CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que 
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Pri
meira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os esta
dos e Distrito Federal; 
CONSIDERANDO a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que 
consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/
 Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
 RESOLVE: 
Art 1º - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 – Programa Criança 
Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS - CRIAN
ÇAFELIZ, a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Promoção Social
 Art 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024, 
no valor de R$ 48152,55 (quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e 
cinquenta e cinco centavos), a ser executado no exercício de 2025
 Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação
 Registre-se
 Publica-se
 Cumpra-se

 

 GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE
 Presidente do CMAS/TK

CMAS - Resolução N°006/2025-Aprovar a reprogramação do saldo 31 12 2024

  • Doeac 13.976

    Pág (s) 217
    Data:07/03/2025

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