RESOLUÇÃO CMAS Nº003
de 11 de janeiro de 2025Dispõe Sobre a Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos
Transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão superior dedeliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal nº 382 de 14 de maio de 1996 e a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 -
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS,
realizada no dia 11 de fevereiro de 2025 registrada em ata nº 01/2025, para uso do controle social dos recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, e CONSIDERANDO a Lei
nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDE
RANDO a Portaria nº 043, de 24 de dezembro de 2024, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema
único da Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
RESOLVE: Art 1º - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 – Bloco da Proteção Social Básica – BL PSB FNAS, a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Promoção Social
Art 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 182005,06 (cento e oitenta e dois mil, cinco reais e seis centavos), a ser executado no exercício de 2025
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE
Presidente do CMAS/TK
CMAS - Resolução N°003/2025- Aprovar a reprogramação do saldo 31 12 2024
Doeac 13.976
Pág (s) 216
Data:07/03/2025