RESOLUÇÃO CMAS Nº01
de 11 de janeiro de 2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 02 de 11 de fevereiro de 2025 Dispõe Sobre a Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos Transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 382 de
14 de maio de 1996 e a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 11 de fevereiro de 2025 registrada em ata nº 01/2025, para uso do controle social dos recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, e CONSIDERANDO a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 –
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Portaria nº 1043, de 24 de
dezembro de 2024, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema único da Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias; RESOLVE:
Art 1º - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 – Bloco da Gestão do SUAS – BL IGDSUAS FNAS, a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Promoção Social
Art 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024, no valor de
R$ 4044,41 (quatro mil, quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), a ser executado no exercício de 2025
Art 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE
Presidente do CMAS/TK
CMAS - Resolução N°002/2025- Aprovar a reprogramação do saldo 31 12 2024
Doeac 13.976
Pág (s) 216
Data:07/03/2025