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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

 

 

CEDENTE:  CHEVROLET/S10 - Placa QWM1D95

VIGÊNCIA: 31/12/2024

 


TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO 01/2024
TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pessoa jurídica de direito público interno, situado na rua Cel. Juvêncio de Menezes n° 395 – Centro, em Tarauacá, inscrito 
no CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sr.ª MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, FRANCISCO LELIO NUNES DE OLIVEIRA, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo titular, MARIA LUCICLÉIA NERY DE LIMA, simplesmente 
denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/automotor, mediante cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso de veículo automotor pertencente à Secretaria Municipal de Promoção Social ora CEDENTE em favor 
da CESSIONÁRIA Secretaria Municipal de Educação.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: CHEVROLET/S10, cor Prata, Ano de Fabricação 2023, Combustível Diesel S10, Placa 
QWM1D95.
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas de serviço do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado;
b) Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas 
atividades, por inteira conta e responsabilidade;
c) Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
d) Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
e) Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
f) Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento;
g) Havendo disponibilidade em ARP de procedimento licitatório pertinente, arcar com o combustível necessário, não podendo, sob hipótese nenhuma, transferir

tal responsabilidade às expensas do CEDENTE.
2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:
a) Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação 
no Diário Oficial do Estado.
b) Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e 
a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 01/05/2024 e término em 
31/12/2024.
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de 
uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo 
de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 Fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar 
o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 
30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o 
interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se 
obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal no 
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto 
da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito 
subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a 
qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo;
7.2 Revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito a indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta 
Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias 
de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.


Tarauacá-Acre, 01 de Maio de 2024.

 

MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita Municipal de Tarauacá
FRANCISCO LELIO NUNES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Promoção Social. 
MARIA LUCICLÉIA NERY DE LIMA
Secretária Municipal de Educação. 
TESTEMUNHAS
Maricelia Alves de Souza
CPF: 019.045.392-38
Ana Vitória Sampaio de Lima
CPF: 071.998.042-96

 

Cessão de Veículo N°001/2024

  • Doeac 13.844

    Pág.262-263

    Data: 21/08/2024

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