RESOLUÇÃO CMAS Nº017
de 11 de janeiro de 2025Dispõe Sobre a Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos
Transferidos do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Assistência Social
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão supe
rior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Municipal nº 382 de 14 de maio de 1996 e a Lei nº 8742 de
07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 11 de feve
reiro de 2025 registrada em ata nº 01/2025, para uso do controle social dos
recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11034, de 18 de abril de 2022, que regula
menta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprova
da pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre
as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da As¬sistência
Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novem¬bro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022,
que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos
serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municí
pios do Es¬tado do Acre;
CONSIDERANDO a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que
aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modali
dade fundo a fundo no Estado do Acre;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, que regu
lamenta o cofinanciamento do Sistema único da Assistência Social – SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 – Cofinanciamento
Estadual para o fortalecimento com da Gestão do SUAS, a ser desenvolvida
pela Secretária Municipal de Promoção Social
Art 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024,
no valor de R$ 42947,12 (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete
reais e doze centavos), a ser executado no exercício de 2025
Art 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE
Presidente do CMAS/TK
CMAS - Resolução N°018/2025-Aprovar a reprogramação do saldo 31 12 2024
Doeac 13.976
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Data:07/03/2025