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MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


PROCESSO Nº: 02/2023
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 02/2023
AUTUADO: CONSTRUFAZ CONSTRUTORA LTDA

FUNDAMENTO: art. 18, § 6°, Incisos I, II e III da Lei federal nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; art. 10, inciso
XVIII da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977; art. 82 da Lei Municipal nº810 de 04 de junho de 2014 – código Sanitário Municipal.
DECISÃO
Versa o presente feito acerca de autuação sanitária, procedida em
desfavor da empresa, CONSTRUFAZ CONSTRUTORA LTDA pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 20.406.124/0001-
89, situada na Rua Capitão Hipólito n° 1139, nesta urbe, que circula na
praça com o nome de fantasia de “Comercial Akitem ”.
Em ação de fiscalização levada a efeito por este Departamento, realizada no dia 15.12.2022 no âmbito do estabelecimento suso referido,
constatou-se a existência de produtos expostos para a venda com prazo
de validade expirados; produtos com embalagens deteriorados; produtos sem procedência, ocasião em que fora expedido o Auto de Infração
no 02/2023, declarando o autuado como incurso nas disposições legais
ínsitas nos arts.18, § 6°, Inciso III da Lei Federal n° 8.078 de 11 de
setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; art. 10, inciso
XVIII da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977; art. 82 da Lei
Municipal nº 810 de 04 de junho de 2014 – Código Sanitário Municipal,
estando, razão disto, sujeito às penalidades previstas nos incisos IX e
XXXII, do art. 160, do Código Sanitário Municipal.
Regularmente cientificado quanto aos termos da autuação e, sobretudo,
quanto ao prazo de defesa, o Autuado quedou-se inerte.
É o relatório, a partir do qual passo a decidir.
Trata-se de Auto de Infração, autuado sob no 01/2023, lavrado em face
da empresa CONSTRUFAZ CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob no 20.406.124/0001-89, situada na
Rua Capitão Hipólito n° 1139, nesta urbe, que circula na praça com o
nome de fantasia de “Comercial Akitem”.
Na fase inicial do procedimento fora observado, em toda sua extensão,
os ditames legais ínsitos no art. 150, da Lei Municipal no 810, de 04 de
junho de 2014, doravante referida apenas como Código Sanitário Municipal, que assim preceitua:
“Art. 150. Constatada a infração sanitária, a autoridade sanitária, no exercício de ação fiscalizadora, lavrará, no local em que essa for verificada ou
na sede da vigilância sanitária, o auto de infração sanitária, assinada pelos
técnicos que constataram a presença da infração, que deverá conter:
I – nome do autuado ou responsável, endereço e demais informações
necessárias à sua qualificação;
II – local, data e hora em que foi verificada a irregularidade;
III – descrição da infração e destaque dos dispositivos legais transgredidos;
IV – Penalidades a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito
legal que autoriza sua imposição;
V – assinatura do autuado, com ciência de que responderá pelo fato, em
processo administrativo. Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, poderá o auto ser assinado a rogo, na presença de duas
testemunhas, ou na falta, com a devida ressalva pela autoridade autuante;
VI – prazo legal para defesa.”
Com efeito, o auto de infração expedido, atende, pontualmente, ao disposto no dispositivo suso referido, porquanto prevê:
a) Nome do autuado ou responsável: CONSTRUFAZ CONSTRUTORA LTDA;
a.1 – Endereço: Rua Capitão Hipólito n° 1139
a.2 – Demais informações necessárias à sua qualificação: CNPJ sob no
20.406.124/0001-89; nome de fantasia de “Comercial Akitem”.
b) Local, data e hora em que foi verificada a irregularidade:
b.1 – Local: Rua Capitão Hipólito n° 1139;
b.2 – Data: 15 de dezembro de 2022
b.3 – Hora: 11:42 h.;
c) Descrição da infração e destaque dos dispositivos legais transgredidos: produtos expostos para a venda com prazo de validade expirados;
produtos com embalagens deteriorados; produtos sem procedência

d) Penalidades a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que
autoriza sua imposição: art. 160, IX e XXXII, do Código Sanitário Municipal;
Constam, ademais, a assinatura do autuado, bem assim indicação do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, conforme
disposição do art. 151, do Código Sanitário Municipal.
Em face da ausência de defesa do Autuado, tenho como hígido o procedimento de autuação, com consolidação das condutas ilegais perpetradas pelo mesmo, todas alhures descritas, estando ele, pois, sujeito
às penalidades que constam dos no inciso XXXII, do art. 160, do Código
Sanitário Municipal, que assim dispõem:
“Art. 160. São infrações de natureza sanitária:
(...)
IX – Expor à venda ou entregar ao consumo, produtos alimentícios cujos
prazos de validade tenham expirado, ou apor-lhes novas datas de validade;
(...)
XXXII – Transgredir outras normas legais e regulamentares, destinadas
à promoção, prevenção e proteção da saúde, ou que for relacionado às
atribuições da Vigilância Sanitária Municipal
Pena: Advertência, apreensão de produtos ou equipamentos, interdição
de equipamentos, interdição do estabelecimento e/ou multa”
Destarte, absorto às circunstâncias em que se deram os fatos, a conduta parcimoniosa do autuado e a amplitude do dano à saúde, sobretudo em face da exposição à venda de produtos com prazo de validade
vencidos, bem assim de outros sem procedência, fato que impossibilita
a aferição de sua qualidade como produto para consumo, tenho por
intangível a aplicação de penalidade ao Autuado.
No que tange à dosimetria das penas a serem aplicadas, tenho por suficientes, a aplicação de Advertência, cujo quantitativo lanço mão aos
auspícios dos princípios da Razoabilidade e Eficiência, as quais, na
forma ora aplicada, atendem, adrede, ao caráter pedagógico inerente.
Notifique-se, pessoalmente, o autuado, acerca desta decisão e para,
querendo, interponha recurso, na forma do disposto no art. 155

e seguintes do Código Sanitário Municipal.


Tarauacá, 24 de janeiro de 2023.


Izaque Feitosa da Silva
Coordenador da Vigilância Sanitária
Portaria no 184/2022

AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2023 - CONSTRUFAZ CONSTRUTORA LTDA

  • Doeac 13.475

    Pág. 223

    Data: 14/02/2023

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