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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ


COMISSÃO SINDICANTE
 

1ª ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE
INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº. 62, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
1. ABERTURA:

Aos primeiro dia do mês de julho de 2020, às 14hs, na sala da

Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Tarauacá,

reuniram-se os membros da Comissão Sindicante instituída pelo

Decreto Municipal nº 62, de 25 de junho de 2020, da Chefe do

Poder Executivo Municipal, publicado no DOE, ed. nº. 12.826,

de 26/06/20, fls. 65/66;

presentes os Senhores servidores

Reginaldo Bassul Palazzo (Presidente),

Elivânio Maia Costa (Membro),

Marcos Antônio Cavalcante Vitorino (Membro),
Fandermiler da Cunha Freitas (Membro), e

Antônio Gilson de Amorim Santos (Membro),

que compõem a Comissão Sindicante com a finalidade de apurar

os fatos descritos nos Relatórios da Controladoria Geral da União

(CGU), cuja primeira reunião foi para tratar dos seguintes temas:

a) nomeação do 1º e 2º secretários da Comissão Sindicante,
os quais deverão cuidar da instrução da sindicância em autos físicos,
com a juntada dos respectivos atos e diligências;

b) Leitura, tomada de conhecimento e discussão pelos Membros

da Sindicância, dos Relatórios de Avaliação 2018/2019, elaborados

pela Controladoria Geral da União (CGU), publicados dia 15/10/2019,

disponíveis em https:// auditoria.cgu.gov.br/download/13627.pdf, e https://auditoria.cgu.gov.br/download/13758.pdf, em decorrência do

6º ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos;

c) Leitura, tomada de conhecimento e discussão quanto à resposta

enviada pelo Município à Controladoria Geral da União (CGU);

d) Definição de Plano de Trabalho da Comissão, quanto aos

Programas Bolsa Família (PBF), Bloco de Atenção Básica
em Saúde (PAB), e Estratégia de Saúde da Família (ESF).

 

2. DESENVOLVIMENTO E DELIBERAÇÃO:
a) REGISTRO: As reuniões ou audiência da Comissão Sindicante serão
registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas,
conforme prevê o Art. 152, §2º, da Lei Federal nº. 8.112/90;
b) ATUAÇÃO DO SECRETÁRIO EM COOPERAÇÃO COM DEMAIS
MEMBROS
: Em atenção ao Art.149, §1º, da Lei Federal nº. 8.112/90, o
Presidente da Comissão designa o Membro Elivânio Maia Costa, como
1º Secretário e Relator da Comissão Sindicante, que ficará responsável
pela lavratura das minutas das atas de reunião, audiências, termos de
depoimentos, ofícios, mandados de intimação e convites a serem

expedidos e o Relatório Final. Os Membros Marcos Antônio Cavalcante
Vitorino (2º Secretário) e Fandermiler da Cunha Freitas (Revisor)

atuarão como revisores de todos os expedientes e atos formais da

Comissão; O Membro Antônio Gilson de Amorim Santos fica designado

como responsável pela comunicação em geral, incluindo registro fotográfico,
elaboração de minuta de textos a serem publicados, cumprimento das
diligências, coleta e expedição de documentos, publicação nos meios
de comunicação, divulgação e transparência dos atos da Comissão;
c) ATUAÇÃO ESPECÍFICA DOS MEMBROS – POR PROGRAMA FEDERAL:

O trabalho da Comissão fica assim distribuído, QUANTO AO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF), cabendo ao Membro designado

propor à Comissão as respectivas diligências, sobre as quais recairá a
investigação:

1. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com
indício de renda em desconformidade com as normas do programa e/
ou com Cadastro Único desatualizado - Amostra: famílias proprietárias
de veículos: Membro Marcos Antônio Cavalcante Vitorino;

2. Famílias beneficiárias do PBF não encontradas e Cadastro Único

desatualizado (endereço) - Amostra: Famílias com saque dos benefícios

em outras unidades federativas: Membro Antônio Gilson de Amorim Santos;
3. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com indícios de
renda em desconformidade com as normas do programa e/ou Cadastro
Único desatualizado ou irregular - Amostra: Famílias com saque dos
benefícios em outras unidades federativas: Membro Reginaldo Bassul
Palazzo;

4. Famílias beneficiárias do PBF que possuem em sua composição

servidores municipais da Prefeitura de Tarauacá - AC com renda
per capita familiar superior ao limite estabelecido na legislação para a
permanência no Programa: Membro Elivânio Maia Costa;

5. Famílias beneficiárias do PBF compostas por servidores municipais

da Prefeitura de Tarauacá – AC com informação de renda desatualizada

no Cadastro Único: Membro Fandermiler da Cunha Freitas;

QUANTO AOS PROGRAMAS BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (PAB), E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), o trabalho da Comissão fica
assim distribuído: Relatório Consolidado de avaliação da gestão dos
recursos transferidos ao município de Tarauacá - AC por meio do Bloco
de Atenção Básica em Saúde: Membro Reginaldo Bassul Palazzo;

Relatório Consolidado de avaliação da gestão dos recursos transferidos
ao município de Tarauacá - AC por meio da Estratégia de Saúde da
Família: Membro Fandermiler da Cunha Freitas; 

 

                                           [......] 

 

3. ENCERRAMENTO:
Não havendo mais assuntos a tratar, a Comissão encerrou a reunião,

determinando que as reuniões e as audiências da comissão
terão caráter reservado, conforme Art. 150, parágrafo único, da Lei
nº. 8.112/90, e de todos os atos relevantes será dada ciência ao
MP e CGU; por fim, foi por mim, Elivânio Maia Costa, Relator e 1º
Secretário, lavrada a presente Ata, após revisão e aprovação do
2º Secretário e Revisor, sendo assinada e aprovada por todos os
Membros, que determinaram sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Acre (DOE), conferindo publicidade e transparência aos
atos da Comissão.


Reginaldo Bassul Palazzo
Presidente da Comissão
Decreto nº. 62/2020
Elivânio Maia Costa
1º Secretário
Decreto nº. 62/2020
Marcos Antônio Cavalcante Vitorino
2º Secretário
Decreto nº. 62/2020
Antônio Gilson de Amorim Santos Membro
Decreto nº. 62/2020
Fandermiler da Cunha Freitas
Revisor
Decreto nº. 62/2020

Ata de Instalação - COMISSÃO SINDICANTE

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