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Prefeitura de Tarauacá esclarece sobre Relatório da CGU


A Prefeitura esclarece que Tarauacá foi um dos municípios sorteados, em 2019, para receber a inspeção da ilustre Controladoria Geral da União (CGU), instituição de vanguarda no aperfeiçoamento e transparência das instituições públicas em âmbito federal.


Após fiscalização de rotina, instituída no âmbito do 6º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, o Município foi notificado à apresentar informações sobre os programas Bolsa Família (PBF), Bloco de Atenção Básica em Saúde (PAB) e Estratégia de Saúde da Família (ESF), onde a prefeitura pediu prorrogação do prazo de entrega e, no dia 02/12/2019, foram finalmente apresentadas as informações, através de meio físico e digital – conforme protocolo.

A gestão sempre colaborou e se colocou à disposição de todos os poderes. Todas as informações solicitadas pela fiscalização foram respondidas em 2019, sem objeções. Logo, não procede a notícia de que o Município não apresentou informações à CGU.


A CGU não indicou atos de corrupção, mas inconsistências de informações e dados. A finalidade do Relatório da CGU é aperfeiçoar a gestão dos recursos públicos, e nesse sentido, muitas ações demandavam a adoção de medidas preventivas e corretivas. Para tanto, a Prefeitura assegura que todas as ações necessárias foram tomadas desde a realização dos trabalhos em campo, em 2019, para aprimoramento do uso dos recursos públicos; meta esta estabelecida pelo governo da Prefeita Marilete Vitorino, desde o início da gestão.


Licitação de medicamento


A título de esclarecimento, utilizaremos como exemplo um dos assuntos falados pelo jornal, onde foi dito que a Controladoria Geral da União, teria verificado a aquisição de medicamentos sem licitação, a exemplo do medicamento SIMETICONA. A Prefeitura Municipal de Tarauacá, realizou pregão presencial 001/2018, para aquisição do medicamento nominado DIMETICONA, porém este medicamento deixou de ser fabricado, motivo pelo qual o fornecedor realizou a entrega do medicamento nominado SIMETICONA.


No entanto, em relatório preliminar, não pode ter sido observado que ambos possuem a mesma bula, inclusive em nota técnica realizada pelo próprio Ministério da Saúde, conseguida no site http://www.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/07/simeticona--dimeticona-.pdf , este demonstra a igualdade entre ambos medicamentos, vejamos:

Sobre o Bolsa Família


Oportuno esclarecer que servidor público pode receber o benefício do Programa Bolsa Família (PBF), não há infração punível, se atendidos os requisitos legais. O Município instaurará sindicância e indiciará eventuais servidores que eventualmente recebam o benefício indevidamente, sem prejuízo das sanções civis e criminais perante o Poder Judiciário, para reparação e restituição de eventual dano ao erário.


Possuir veículo não é critério no Programa Bolsa Família. O critério é econômico, fixado em renda per capita de R$189,00 por pessoa da família. Há famílias que, em tese, possuem veículo, e se enquadram nos critérios do programa. O cadastro no CADÚNICO é autodeclaratório. Não obstante, a equipe realiza diligências e visitas para conferir a veracidade das informações. Existindo indícios de irregularidade ou falsa declaração, o beneficiário responde civil e criminalmente.


A CGU apontou a existência de beneficiários do PBF que fizeram saque do benefício em outra cidade ou unidade federativa, no exercício de 2019. O saque do benefício em outra localidade ocorre frequentemente em razão de trânsito, viagem, tratamento de saúde ou mudança provisória de domicílio. Seja como for, estes beneficiários foram bloqueados, ainda em 2019.


Por fim, existindo indícios de irregularidade praticada por cidadão ou servidor, independente do cargo, que constitua ilícito civil, administrativo ou criminal, o Município informará aos órgãos do Poder Judiciário para imposição das sanções previstas em lei.



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